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Finance

Apresentar uma reclamação contra um prestador de serviços financeiros de outro país do EEE

Exoneração de responsabilidade:
A Direção-Geral da Estabilidade Financeira, dos Serviços Financeiros e da União dos Mercados de Capitais (DG FISMA) da Comissão Europeia, em nome dos serviços da Comissão, nunca solicitará informações pessoais por telefone ou correio eletrónico, incluindo sobre eventuais reclamações contra um prestador de serviços financeiros. Mais informações sobre a declaração de exoneração de responsabilidade.

O que é um prestador de serviços financeiros?

Os prestadores de serviços financeiros são empresas que gerem capitais em nome dos clientes. Incluem:

  • os bancos, as cooperativas de crédito e outras instituições de financiamento do consumo
  • as empresas de cartões de crédito, os emitentes de moeda eletrónica e outras instituições de pagamento
  • as seguradoras
  • as empresas de investimento (por exemplo, corretores, gestores de ativos, gestores de carteiras de investimento ou consultores em investimento)

Que fazer caso pretenda apresentar uma reclamação?

A FIN-NET pode ajudá-lo a encontrar uma solução sem recorrer aos tribunais se:

  • residir num país da União Europeia, na Islândia, no Listenstaine ou na Noruega, e
  • tiver uma reclamação contra um prestador de serviços financeiros de qualquer um destes países

Siga estes 3 passos para tratar a sua reclamação.

1. Escreva ao prestador de serviços em causa

Comece por tentar resolver o problema dirigindo-se diretamente ao prestador de serviços financeiros. Explique claramente a razão pela qual não está satisfeito e indique de que forma gostaria que o problema fosse resolvido.

2. Preencha o formulário da FIN-NET

Se não ficar satisfeito com a resposta do prestador de serviços ou se não receber nenhuma resposta, descarregue e preencha o formulário da FIN-NET para reclamações transnacionais.

Também pode contactar diretamente um membro da FIN-NET e pedir-lhe ajuda. Ver os dados de contacto de todos os membros, por país.

3. Envie o formulário para um membro da FIN-NET

O formulário pode ser enviado por correio eletrónico ou por via postal para qualquer membro da FIN-NET

  • do seu país, ou
  • do país do prestador de serviços financeiros em causa

Ver os dados de contacto de todos os membros, por país.

Etapas seguintes:

O membro da FIN-NET comunicar-lhe-á se pode ou não resolver o problema. Neste último caso, poderá indicar-lhe outro organismo que o poderá ajudar. Para que o processo possa ser devidamente analisado, poderão ser-lhe solicitadas mais informações.

A maioria dos membros da FIN-NET intervêm de forma gratuita ou mediante o pagamento de uma pequena taxa Regra geral, chegam a um resultado no prazo de 90 dias.

Por norma, os prestadores de serviços financeiros não são obrigados a respeitar as decisões da FIN-NET, mas a maioria tende a fazê-lo de forma voluntária.

Se não for esse o caso ou se não estiver satisfeito com o modo como a sua reclamação foi tratada, poderá ter de recorrer a tribunal.

Declaração de exoneração de responsabilidade

  • A FIN-NET NÃO é uma agência ou autoridade da UE. A FIN-NET é uma rede de organismos nacionais competentes para resolver extrajudicialmente reclamações dos consumidores no domínio dos serviços financeiros.
     
  • A FIN-NET NÃO contacta nem convida os cidadãos a participar ou cooperar em qualquer investigação, projeto ou processo.
     
  • A FIN-NET NUNCA solicita informações relacionadas com o tratamento de reclamações dos consumidores nem intervém no processo. Esta função cabe às autoridades nacionais.
     
  • A FIN-NET NUNCA aplicará multas, taxas ou sanções contra cidadãos individuais.
     
  • Se for contactado por um pretenso membro da FIN-NET – ou por alguém que atua em nome da FIN-NET — que lhe propõe um reembolso ou ajuda para recuperar dinheiro, trata-se de uma tentativa de burla. Recomendamos vivamente que não dê qualquer seguimento ao pedido e que apresente uma reclamação junto das autoridades nacionais.
     
  • A FIN-NET não possui um nome de domínio de correio eletrónico pois são as autoridades nacionais que utilizam a rede para cooperar entre si.
     
  • Todos os endereços de correio eletrónico da Comissão Europeia terminam por «@ec.europa.eu». Os outros domínios de endereços de correio eletrónico não estão ligados à Comissão Europeia.